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APMGF clarifica contexto atual de obtenção de grau de especialista

Em resposta a notícia publicada no jornal «Correio da Manhã»:

Em resposta a uma notícia publicada no jornal diário «Correio da Manhã», no passado dia 1 de dezembro, que pode consultar neste link, a Direção Nacional da Associação Portuguesa de Medicina Geral e Familiar (APMGF) enviou uma carta ao matutino em questão, na qual mostra de forma veemente a sua indignação face a factos erróneos publicados na peça jornalística e que distorcem o presente cenário de obtenção em Portugal do grau de especialista de Medicina Geral e Familiar, nomeadamente no que diz respeito ao futuro mecanismo extraordinário de formação específica em exercício para a Medicina Geral e Familiar, que está ainda em fase de consolidação. No mencionado artigo são também veiculadas informações incorretas sobre a estrutura do Internato de Medicina Geral e Familiar no nosso país.

Eis, na integra, o texto remetido pela APMGF ao jornal «Correio da Manhã»:

“Exmos. Srs.,

A APMGF vem por este meio manifestar a sua perplexidade e desagrado perante a notícia publicada no vosso jornal no dia 1/12/2015, cuja digitalização se encontra em anexo, intitulada “Clínicos gerais com grau de especialista”. A referida notícia tem por base uma publicação na Separata do Boletim de Trabalho e Emprego, nº 7 de 20/5/2015, e o Decreto de Lei 188/2015 de 7 de setembro. Considerando as datas de publicação destes diplomas, e visto que o vosso jornal tem publicação diária, estranhamos o facto de só agora, passados vários meses, terem dado atenção a esta questão.

No que diz respeito ao texto da vossa notícia, este padece de várias incorreções e suscita a necessidade de vários esclarecimentos, a saber:

– A medida em questão não está ainda em vigor. Tal como se pode ler no articulado dos diplomas legais que acima mencionámos, esta medida carece de regulamentação através de portaria do membro do Governo responsável pela área da saúde.

– Por sua vez, para que a atrás mencionada portaria seja elaborada, foi criado um grupo de trabalho, de que a APMGF faz parte, que ainda nem sequer iniciou funções. Não foi por isso cumprido o artigo 4º do decreto-lei 188/2015.

– Dada a sua inegável importância, esta temática foi alvo por parte da APMGF de um comunicado e de um parecer, datados respetivamente de 27 de maio e 10 de junho. Nestes dois documentos, que agora vos enviamos, está claramente expressa a nossa posição sobre esta matéria.

– A leitura atenta de todos estes documentos permite perceber que a obtenção do grau de especialista em Medicina Geral e Familiar estará sempre sujeita a múltiplas condicionantes, bem como a um processo de formação e avaliação extraordinariamente rigorosos, pelo que o título e conteúdo da vossa notícia são extremamente redutores e podem induzir equívocos desnecessários.

– Não menos importante, o internato médico de Medicina Geral e Familiar tem a duração de 4 anos e não 3, como erradamente vem referido na vossa notícia.

– Visto que a notícia diz respeito única e exclusivamente à especialidade de Medicina Geral e Familiar, não se compreende a referência à duração do internato de outras especialidades médicas, que apenas nalguns casos é de 6 anos.

Estamos convictos de que estes pontos merecerão a vossa melhor atenção, pelo que ficaremos a aguardar a correção que, certamente, publicarão no vosso jornal.

Com os melhores cumprimentos,

A Direção Nacional da APMGF”

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