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APMGF exige revogação imediata de DL

Incentivos para aumento das listas dos MF

Comunicado

 

O Decreto-Lei (DL) 223/2015 publicado hoje, dia 8 de outubro, no DR relativo a incentivo a atribuir pelo aumento da lista de utentes merece total discordância e a mais veemente contestação da parte da Direção da Associação Portuguesa de Medicina Geral e Familiar (APMGF).

A dimensão da lista de utentes fixada em 1900 utentes-padrão é um valor limite, extremo e desaconselhável e apenas deve ser atingido em circunstâncias excecionais e de forma temporária. Esta dimensão da lista de utentes implica, só por si, um acréscimo muito significativo à já elevada carga de trabalho de um médico de família e, ainda assim, apenas é exequível sem danos quando se possa usufruir de condições estruturais otimizadas, nomeadamente o exercício clínico no contexto de uma equipa multidisciplinar organizada. A partir daquele valor extremo, a qualidade dos cuidados de saúde prestados e as boas práticas são postas em causa, não sendo possível inclusive cumprir as normas, as orientações e os programas da própria Direção-Geral da Saúde (DGS), nem garantir a dignidade do ato médico.

Por outro lado, o “incentivo” é um logro legislativo uma vez que apenas é aplicável acima de 2631 unidades ponderadas (UP), isto é, entre os 1900 a 2120 utentes-padrão não há qualquer “incentivo”. Quer dizer, não está prevista nenhuma remuneração suplementar – erradamente designado “incentivo”– na margem onde excecionalmente e em esforço poderia existir.

Em nenhum artigo do diploma se vislumbra alguma medida de investimento ou de incremento tendentes a promover qualquer desenvolvimento de base. Nada relativamente à contratação ou remuneração suplementar de outros profissionais da equipa, nomeadamente profissionais de enfermagem e de secretariado clínico. Nenhuma informação se identifica sobre o investimento em recursos materiais ou adequação da estrutura física das unidades de saúde. Ausente está, também, a intenção de prosseguir estudos que ajudem a fundamentar a ponderação das listas de utentes ou a reavaliar o modo de fazer ajustamentos ao contexto sociodemográfico da comunidade onde se insere a unidade. O diploma é ainda omisso no que respeita à avaliação do grau de desenvolvimento e consolidação da própria equipa ou à consolidação do sistema de saúde. Registamos, também, que o DL carece de afirmação da continuidade do processo de reforma dos Cuidados de Saúde Primários. É um total e absoluto vazio de ideias e de projeto político.

Por ser um logro político, por não respeitar os direitos dos utentes a um serviço de qualidade dos cuidados de saúde, por não respeitar a dignidade do exercício profissional dos médicos de família, manifestamos a nosso oposição ao diploma e solicitamos a sua revogação imediata.

 

A Direção Nacional da APMGF

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