Comunicado
A Portaria 112/2014 (de 23 de maio), sobre “cuidados de saúde primários do trabalho”, tem suscitado dúvidas e contestação das organizações médicas e dos médicos. A título de esclarecimento, a Direção Nacional da Associação Portuguesa de Medicina Geral e Familiar (APMGF) clarifica:
1 – Com a iminente entrada em vigor da Portaria 112/2014, adensam-se as preocupações dos médicos de família portugueses, que sentem as imposições da referida portaria como inadequadas ao seu perfil técnico-científico, descontextualizadas das suas atuais condições de trabalho e injustas para os cidadãos, que veem comprometidas as suas legítimas expectativas.
2 – A APMGF reitera o seu descontentamento e surpresa por não ter sido auscultada pelo Ministério da Saúde antes da publicação deste documento, uma vez que representa os médicos de família portugueses.
3 – Os “cuidados de saúde primários do trabalho” a que se refere a portaria, a serem concretizados, devem ser assumidos pelos colegas da especialidade de Medicina do Trabalho e da especialidade de Saúde Pública, tal como defendido pela Ordem dos Médicos e pelos seus Colégios das Especialidades de Medicina Geral e Familiar e de Medicina do Trabalho. Também os enfermeiros da Saúde Ocupacional podem e devem assumir um papel relevante nesta área.
4 – Sublinha-se, uma vez mais, que no contexto atual de carência de médicos de família, em muitos pontos do país e ACES, a aplicação da referida portaria resultaria sem dúvida no agravamento geral das condições de acesso aos cuidados de saúde por parte de todos os utentes e famílias, enfraqueceria a qualidade dos serviços oferecidos face às exigências adicionais colocadas às equipas de saúde e obrigaria os médicos de família a realizarem formação que, necessariamente, os afastaria de tarefas assistenciais prioritárias. Tarefas essas que, no presente, são já prejudicadas por fatores extremamente negativos como a utilização de um sistema informático inapto e caracterizado pela lentidão, demoras inexplicáveis na colocação de jovens especialistas, indisponibilidade – na prática – para contratar médicos de família aposentados, confrangedora falta de material em alguns ACES, contínua desvalorização remuneratória dos profissionais dos cuidados de saúde primários, limitações à abertura de mais unidades de saúde familiar no terreno e inexistência de um plano abrangente para a colocação dos jovens especialistas de Medicina Geral e Familiar nas unidades de saúde.
5 – A APMGF reconhece a importância de todos os grupos de trabalhadores beneficiarem de cuidados de Medicina do Trabalho.
O desempenho destas tarefas compete aos médicos especialistas em Medicina do Trabalho.
6 – A APMGF reconhece o direito de escusa e aconselha os seus associados que entendam fazê-lo a seguir as indicações e os procedimentos sugeridos pela Ordem dos Médicos.
7 – Apelamos, de novo, à revogação com urgência desta portaria inoportuna e potencialmente lesiva da organização e prestação dos Cuidados de Saúde Primários.
24 de junho de 2014,
A Direção Nacional da APMGF