Publicada em Diário da República:
Foi publicada em Diário da República (N.º 146 — 29 de julho de 2015) a Lei n.º 79/2015, da responsabilidade da Assembleia da República (AR), a qual define que nenhuma criança em Portugal pode ficar privada de médico de família. A referida legislação estabelece, no seu Artigo 2.º, que a garantia deste direito “é assegurada através do reforço, no Serviço Nacional de Saúde, do número de profissionais de medicina geral e familiar”, esclarecendo ainda que para o cumprimento de tal meta “em nenhuma circunstância, outros cidadãos serão privados do seu direito a um médico de família”.
De acordo com a Lei da AR agora publicada, o governo terá forçosamente de efetuar o “levantamento exaustivo de todas as crianças que não têm médico de família atribuído”. Já para os recém-nascidos, os legisladores determinam que governo deverá criar “um processo automático de atribuição de médico de família, a requerimento dos seus representantes legais”.
Esta importante Lei irá também ter efeitos diretos sobre as crianças estrangeiras residentes no nosso país e entrará em vigor com a aprovação do Orçamento do Estado para 2016.