Gerais

Lei estipula que nenhuma criança deve ser privada de MF

Publicada em Diário da República:

Foi publicada em Diário da República (N.º 146 — 29 de julho de 2015) a Lei n.º 79/2015, da responsabilidade da Assembleia da República (AR), a qual define que nenhuma criança em Portugal pode ficar privada de médico de família. A referida legislação estabelece, no seu Artigo 2.º, que a garantia deste direito “é assegurada através do reforço, no Serviço Nacional de Saúde, do número de profissionais de medicina geral e familiar”, esclarecendo ainda que para o cumprimento de tal meta “em nenhuma circunstância, outros cidadãos serão privados do seu direito a um médico de família”.

De acordo com a Lei da AR agora publicada, o governo terá forçosamente de efetuar o “levantamento exaustivo de todas as crianças que não têm médico de família atribuído”. Já para os recém-nascidos, os legisladores determinam que governo deverá criar “um processo automático de atribuição de médico de família, a requerimento dos seus representantes legais”.

Esta importante Lei irá também ter efeitos diretos sobre as crianças estrangeiras residentes no nosso país e entrará em vigor com a aprovação do Orçamento do Estado para 2016.

Leia Também

Catarina Oliveira – “Muitas vezes não temos a noção da diversidade que nos rodeia”

Dia 21 de janeiro: primeira “Conversas sobre Investigação” de 2025. Venha participar e partilhar os seus interesses e experiências!

Colabore em estudo sobre conhecimentos e atitudes de profissionais face à preservação da fertilidade

Recentes