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Relatório de auditoria promovida pelo Tribunal de Contas apresenta graves incorreções

Desempenho das unidades funcionais de CSP

Foi ontem (26 de julho) publicado um relatório do Tribunal de Contas sobre a «Auditoria de Seguimento de Recomendações Formuladas no Relatório de Auditoria ao Desempenho de Unidades Funcionais de Cuidados de Saúde Primários”, um documento que contém graves e variadas imprecisões.
 
Os redatores do relatório começam por anunciar que “as medidas desenvolvidas pelo Ministério da Saúde no seguimento das recomendações do Tribunal não deram resposta aos principais problemas identificados no anterior relatório. No final do 1º semestre de 2015 existiam 1.280.425 utentes sem médico de família”.
 
Ao enumerarem as razões pelas quais, na sua perspetiva, se mantém “a falta de médicos de medicina geral e familiar”, os responsáveis pelo relatório alegam, por exemplo, uma “eventual cedência a interesses corporativos (numerus clausus restritivos à entrada nos cursos de medicina e condicionamento do acesso à formação pós-graduada)”, parecendo desconhecer que o número de médicos neste momento já integrados no internato de MGF cobrirá (e inclusive excederá) nos próximos anos todas as necessidades de especialistas de MGF sentidas no país.
O relatório também não faz menção ao facto de todas as regiões, à exceção de algumas zonas de Lisboa e Vale do Tejo e Algarve, já não registarem no presente escassez de médicos de família no terreno.
 
No que respeita ao número de alunos atualmente inscritos nas escolas médicas nacionais, os relatores ignoram o facto de na última década o total de alunos ter aumentado consideravelmente, não só face ao aumento do número de entradas anuais nas faculdades de Medicina ditas clássicas, como também devido à criação de novos cursos de Medicina anteriormente inexistentes. Esta situação concorre para um cenário claro: uma fatia significativa dos internatos de especialidade já não tem capacidade para absorver e formar com qualidade mais internos e uma percentagem cada vez mais alargada de médicos portugueses irá, nos próximos anos, ficar arredada da formação pós-graduada e, quiçá, do mercado de trabalho nacional, sendo forçada a emigrar. O apelo dos relatores ao aumento dos numerus clausus resultaria, caso fosse consubstanciado em medidas concretas, num aumento futuro da despesa pública com a formação pré e pós-graduada de clínicos, sem qualquer garantia de que tais recursos permaneceriam ao serviço do SNS e dos portugueses.
 
Embora se reconheça algum sentido a determinadas críticas feitas no relatório, como seja “a ausência de incentivos eficazes à adequada distribuição territorial dos recursos humanos”, ou “a necessidade de libertação do tempo médico de tarefas administrativas e de outras em que possam ser substituídos por outros profissionais de saúde”, a verdade é que em outras áreas as alegações carecem de sustentação factual ou correta contextualização. Assim, é referido que a ACSS estimou, em junho de 2015, uma necessidade entre 629 e 770 médicos de família, acrescentando os autores que “a carência de médicos tenderá a agravar-se pelo crescimento acentuado das aposentações previsto para o período 2016-2021, num total de 1.761 aposentações”. Aos autores do relatório faltou indicar que caso se mantenham os contingentes atuais de médicos que terminam anualmente o Internato de MGF, o número de aposentações irá ser suplantado pelo número de jovens médicos de família que iniciarão a sua atividade entre 2016 e 2021.
 
Do mesmo modo, algumas referências aos mecanismos remuneratórios em vigor nas unidades de saúde familiar (USF) prestam-se a interpretações abusivas. É dito, por exemplo, que “os médicos das USF modelo B usufruem de um vencimento superior em 80% (cerca de € 2.750 mensais) ao dos médicos que desempenham as mesmas funções noutras unidades”, conduzindo à ilação (falsa) de que todos os médicos integrados em USF recebem um pacote remuneratório 80% mais elevado do que aquele que é pago de forma universal aos médicos das unidades de cuidados de saúde personalizados (UCSP), independentemente da posição na carreira médica ou do tipo de responsabilidades que acumulam (orientação de formação, coordenação de equipa, alargamento de listas, etc.).
 

Pode consultar o relatório do Tribunal de Contas, na íntegra, aqui.

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