Publicadas em Diário da República:
Três resoluções da Assembleia da República (AR), publicadas no passado dia 11 de julho em Diário da República, avançam com recomendações ao governo para que tome medidas tendentes ao fortalecimento do Serviço Nacional de Saúde (SNS). A primeira resolução (n.º 168/2018) recomenda ao executivo um plano de emergência para o SNS, a segunda (n.º 169/2018) a adoção de medidas para a melhoria do SNS e finalmente a terceira (n.º 170/2018) solicita que sejam tomadas medidas para “o bom funcionamento do SNS, de forma a garantir o acesso a cuidados de saúde de qualidade e em tempo útil”.
O primeiro destes documentos, que advoga a criação de um plano de emergência para o SNS, pede à tutela que “atribua médico de família a todos os utentes, reduzindo progressivamente o número de utentes por médico de família, e implemente o enfermeiro de família até ao final da legislatura”. Mais, assegura que é fundamental valorizar e alargar “as valências dos cuidados de saúde primários, incluindo dos meios complementares de diagnóstico e terapêutica mais comummente utilizados, obedecendo a um planeamento a nível nacional (…)” e exige que se “reabra as unidades de proximidade encerradas, considerando as necessidades de saúde e as especificidades da população e do território”.
Já a resolução n.º 169/2018 sugere que se “prossiga com a valorização dos profissionais de saúde através da melhoria das suas condições de trabalho, reposição de direitos e elaboração de planos de recrutamento que incluam a substituição de subcontratações e de vínculos precários, tal como previsto no Orçamento do Estado para 2018”.
O último dos diplomas aprovados pela AR (n.º 170/2018), em benefício do SNS, pede que se “aposte na rede de cuidados de saúde primários, em particular através da abertura das unidades de saúde familiar necessárias a uma efetiva cobertura nacional” e que se “garanta que as unidades de cuidados de saúde primários não se deparam com falta de material básico necessário à prestação de cuidados de qualidade e em tempo útil”.
Pode consultar aqui os três diplomas.