Incremento de horário nas USF Modelo B
O Sindicato Independente dos Médicos (SIM) enviou ao Coordenador Nacional para a Reforma do SNS na área dos Cuidados de Saúde Primários, Henrique Botelho, um ofício no qual alerta para o facto de o documento «Autonomia das USF e incremento de Horário nas USF Modelo B”, datado de 30 de agosto de 2018 e emitido pela Coordenação Nacional para a Reforma do SNS na área dos Cuidados de Saúde Primários (CNCSP), ao estabelecer que para determinadas condições o “incremento correspondente a cada UC deve aproximar-se do rácio l UC = l hora” está inadvertidamente a propor “horários médicos com um período normal de trabalho de até 44 horas semanais”, já que está previsto legalmente “um máximo de 9 unidades contratualizadas (UC)” para o incremento de horário nas USF Modelo B. Ou seja, a força sindical acredita que esta proposta, a manter-se, “é violadora da respetiva norma de ordem pública que estabelece e prevê o limite de 40 horas do período normal de trabalho semanal.
Na carta
(que
pode ler aqui), assinada pelo secretário-geral do SIM, Jorge Roque da Cunha, pede-se pois que se faça uma “célere correção do referido documento no que se refere à correspondência horária de l UC”.