Quotas para as USF em 2019
O governo decidiu fixar, para o ano de 2019, um limite máximo de 20 unidades de saúde familiar (USF) em modelo A a serem eventualmente constituídas, determinando ainda que “durante o quarto trimestre de 2019 transitam até 20 USF do modelo A para o modelo B”. Estas balizas foram estabelecidas pelo Despacho n.º 1174-B/2019, publicado em Diário da República a 1 de fevereiro e assinado pela ministra da Saúde (Marta Temido) e pelo secretário de Estado do Orçamento (João Rodrigo Reis Carvalho Leão).
Rui Nogueira, presidente da Associação Portuguesa de Medicina Geral e Familiar (APMGF), acredita que os decisores políticos estão a ser pouco ambiciosos em matéria de reforma dos cuidados de saúde primários: “continuamos a estranhar que o Ministério da Saúde não encontre fundamentos nem meios para criar novas USF. O limite de 20 USF para 2019 deveria ser entendido como objetivo mínimo e, ainda assim, seria muito modesto. Precisamos de criar 200 novas USF em todo o país para respondermos de forma organizada às necessidades de cuidados de saúde das pessoas. Tudo faremos para motivarmos os colegas a apresentarem candidaturas a novas USF”.
Aquele dirigente recorda que “as USF são o modelo padrão preconizado pela APMGF para a prestação de cuidados de saúde de proximidade. As pessoas precisam de médico de família e temos colegas disponíveis para o exercício clínico, por isso temos obrigação de encontrar soluções organizadas e dignas de prestação de cuidados de saúde. Estamos disponíveis para colaborar com o Ministério da Saúde, no sentido de encontrarmos as melhores soluções”.