Foi publicada hoje (24 de julho de 2020), em Diário da República, a Portaria n.º 177/2020 que aprova o novo programa de formação específica extraordinária em exercício em Medicina Geral e Familiar. O documento recorda no seu preâmbulo que “ainda existem no Serviço Nacional de Saúde médicos integrados na categoria subsistente de clínico geral que não detêm a necessária qualificação profissional que lhes permitam ingressar na carreira especial médica, na área da medicina geral e familiar”, sublinhando ainda que este novo programa tem por base uma proposta gerada por um grupo de trabalho composto por representantes designados pela Ordem dos Médicos, pelo Conselho Nacional do Internato Médico, pela Associação Portuguesa de Medicina Geral e Familiar e pela Administração Central do Sistema de Saúde e depois de ouvidas as associações sindicais representativas dos médicos. A portaria em causa entra em vigor no prazo de 60 dias. Consulte a Portaria n.º 177/2020 na íntegra.