Comunicado – Direção Nacional da APMGF considera Portaria 177/2020 inoportuna e sem nexo

A propósito da publicação, no passado dia 24/7, da Portaria 177/2020, vem a Direção Nacional da APMGF esclarecer que considera a mesma inoportuna e sem nexo.

Desde logo importa esclarecer que a iniciativa de reabrir todo este processo não foi da APMGF, mas sim do Ministério da Saúde, com o intuito de solucionar um problema já antigo. O grupo de trabalho que é referido na portaria em questão concluiu as suas funções em finais de 2017, ou seja, há quase 3 anos.

No meio de um contexto adverso, e de expectativas da tutela que não podíamos aceitar, houve a preocupação de este programa formativo só se dirigir à carreira subsistente de clínico geral e não a outros médicos indiferenciados, nomeadamente a quem termina a formação e não ingressou num internato, o que foi conseguido.

Havia ainda o risco de abrir a porta a que se pudesse fazer a especialidade de MGF por dois modos distintos, o que foi impedido: consultando o articulado da presente portaria, constata-se que não é possível os atuais “indiferenciados” fazerem a especialidade por esta via.

Finalmente, garantiu-se que se tratava de um processo único e extraordinário. Todos estes pontos são de enorme importância, dado que representaram conquistas deste grupo de trabalho relativamente ao ponto de partida que lhe foi fornecido. No entanto, passados mais de 3 anos a situação mudou e hoje é extemporânea, inoportuna, inconsequente, difícil de aplicar e desadequada.

De 2017 para agora houve mudanças significativas, entre as quais:

1. Novo programa de internato em vigor desde 2019 (Portaria 125/2019 de 30 de abril);

2. Nova estrutura de exame final;

3. Novo Regulamento de Internato Médico (Portaria 79/2018 de 16 de março);

4. Novo DL de enquadramento de internato médico (DL13/2018 de 26 de fevereiro);

5. Consequências da pandemia na organização e capacidade formativa;

6. Consequências imprevisíveis na capacidade formativa, principalmente em 2021.

Assim, de forma cabal afirmamos que não defendemos que esta formação prevista na Portaria seja normal, muito menos no momento atual, pelo que a mesma sempre foi e deverá continuar a ser contestada pela APMGF.

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