Através do Despacho n.º 7654-D/2020, publicado em Diário da República, o governo definiu as zonas geográficas qualificadas como carenciadas para efeitos da atribuição de incentivos quer à mobilidade de trabalhadores médicos já com contrato de trabalho por tempo indeterminado com unidades do SNS, quer à celebração de novos contratos, estabelecendo também o total máximo de postos de trabalho a preencher com direito a incentivo de natureza pecuniária. Assim, o diploma estabelece que para a área da Medicina Geral e Familiar (MGF) não poderá ser ultrapassado um limite máximo de 41 postos de trabalho com direito a incentivo, sendo que a Região de Lisboa e Vale do Tejo é beneficiada com o maior número de postos com incentivos à mobilidade e contratação, 14. Segundo o diploma, “a identificação dos postos de trabalho da área de medicina geral e familiar e respetivas unidades funcionais de trabalho (…) é determinada por despacho do membro do Governo responsável pela área da saúde”.
O conjunto de incentivos destinados aos profissionais que se candidatem a estes postos de trabalho, quer pela via da mobilidade, quer pela celebração de novos contratos, envolve um acréscimo da remuneração base de 40%, um reforço de dois dias de férias, a possibilidade de participação em atividades de investigação clínica e maior facilidade de mobilidade também para os cônjuges.
O Sindicato Independente dos Médicos (SIM) já alertou, em nota no seu site oficial, para “os escassos incentivos para as zonas geográficas qualificadas como carenciadas e a escassez de vagas para essas zonas”, referindo-se quer ao contexto da MGF, quer ao da Saúde Pública e área hospitalar.