É fundamental perceber o que é o erro médico, conhecer as suas causas e evitá-lo

No dia 5 de abril, o 41º Encontro Nacional da APMGF pode ajudá-lo a dissipar dúvidas sobre os riscos, as responsabilidades e o enquadramento legal associados ao erro médico ocorrido em contexto de prática clínica, através da sessão «Erro médico/implicações médico-legais em MGF», que terá moderação de Susete Simões (Direção Nacional da APMGF) e intervenções de Almerinda Rodrigues (médica de família e diretora clínica para os CSP do Conselho de Administração da Unidade Local de Saúde de Coimbra) e José Augusto Ferreira da Silva, advogado do Conselho Disciplinar Regional do Centro da Ordem dos Médicos. Nesta mesa serão abordados os vários erros médicos e as implicações legais que tais situações desencadeiam, focando na sua prevenção e esclarecendo o percurso a seguir após denúncia/exposição.

“A problemática do denominado «erro médico» é uma das mais relevantes que se colocam na prestação dos cuidados de saúde. É generalizada a tendência para sempre que o resultado da ação médica não é consentâneo com as expetativas dos utentes imputar a causa a erro/negligência médica. A confusão entre erro/negligência médica e violação das leges artis é comum, mesmo entre profissionais médicos e, sobretudo, na apreciação das condutas por entidades externas, designadamente pelos tribunais. O debate sobre esta matéria é, por isso, muito importante com vista a clarificar conceitos e evitar erros de apreciação”, explica José Ferreira da Silva.

Do ponto de vista de Almerinda Rodrigues, “a importância deste tema prende-se com o facto de os colegas médicos de família se aperceberem de que é fundamental na nossa prática clínica o cumprimento das boas práticas médicas – conceito de Leges Artis – à luz das quais são apreciados os processos de eventual erro médico. Para além disso, qualquer situação é analisada tendo em conta o contexto temporal e de diversos condicionantes em que decorreu. Os exemplos práticos terão o papel de demonstrar que por vezes uma pequena falha, evitável na maioria dos casos, é o início de uma série de acontecimentos indesejáveis e com consequências nefastas para o médico e para o doente. A prática médica é muito particular e o erro médico assume caraterísticas muito próprias. Vamos falar sobre a forma de o evitar!”.

Errar é humano. No entanto, o médico, mesmo sendo humano, tem uma responsabilidade profissional acrescida que o proíbe, praticamente, de errar. O erro médico é por definição o mau resultado ou um resultado adverso decorrente da sua ação ou omissão. O erro médico pode decorrer por imprudência, imperícia ou negligência. Mas pode também acontecer em decorrência do estado da arte e do conhecimento em dado momento, conjugado com a multiplicidade de fatores que tornam muito difícil ou praticamente impossível o acerto do diagnóstico e/ou tratamento. Pode, pois, haver erro desculpável, por não ser culposo. Apesar de muitos utentes insatisfeitos classificarem a ação do médico como «erro médico» ou «negligência médica», toda e qualquer situação tem de ser enquadrada dentro daquelas características para ser classificada como tal.

Leia Também

34ªs Jornadas de Évora reforçam dinamismo da formação em MGF no Alentejo apesar de tempos desafiantes

Marta Fonseca conclui doutoramento com trabalho sobre as vantagens de mapas conceptuais na educação médica

Preparados para o fim do binarismo?

Recentes