Proposta inicial da nova Lei de Bases da Saúde sugere:
A proposta inicial da nova Lei de Bases da Saúde, apresentada no dia 19 de junho pela Comissão de Revisão da Lei de Bases da Saúde (cuja presidente é Maria de Belém Roseira), advoga limites ao montante total de taxas moderadoras a pagar por prestação e por ano, com o objetivo de proteger os beneficiários do pagamento excessivo por prestações públicas de saúde. “Queremos ter taxas moderadores inteligentes, taxas moderadoras que sejam capazes de acompanhar e de constituir um instrumento de política de saúde e taxas moderadoras que não contribuam para o empobrecimento da população e, por isso, prevemos a estipulação de um teto na regulamentação do regime que venha a acontecer”, adiantou Maria de Belém Roseira na apresentação da referida proposta.
Este esquisso de proposta de lei prevê “princípios de articulação e relação entre os vários setores, com todos os prestadores”, ao contrário do que acontece na Lei de Bases ainda em vigor, que assume um regime de concorrência entre o sistema público de saúde e o setor privado. No documento lê-se, aliás, que “os sectores público, de economia social e privado devem atuar entre si de acordo com um princípio de cooperação e com um princípio de separação pautado por regras de transparência”.
No que respeita ao financiamento do SNS, a comissão defende que este deve aumentar e que uma parte substancial desse aumento deve ser canalizado para incentivos que reconheçam o mérito dos profissionais de saúde, tendo por base modelos de indicadores mensuráveis. O documento apresentado pela comissão defende que ainda que o financiamento do sistema de saúde deve ser plurianual no planeamento dos recursos humanos, das infraestruturas e equipamentos e aproximar-se dos valores médios per capita em vigor na União Europeia.
O texto estruturante da nova lei de bases, desenvolvido pela comissão liderada por Maria de Belém, vai ficar em consulta pública até ao dia 19 de julho, sendo o trabalho final submetido ao executivo, tudo o indica, em setembro próximo.