Posição da APMGF sobre a justificação de ausências ao trabalho de muito curta duração por motivo de doença

Lisboa, 29 de janeiro de 2023 – A justificação de ausências ao trabalho de muito curta duração por motivo de doença é um motivo comum de recurso à consulta não programada nos cuidados de saúde primários. Deste modo, é com agrado que a APMGF regista a preocupação da tutela em diminuir a burocracia nos Cuidados de Saúde Primários, nomeadamente no que diz respeito à matéria em apreço.

Frequentemente a doença que motiva a ausência ao trabalho é ligeira e não carece de observação médica ou até já se resolveu sem qualquer outra intervenção. A emissão da justificação das faltas torna-se assim uma carga burocrática sem utilidade para o próprio ou para o sistema, pelo que, num quadro em que as necessidades em saúde são crescentes e os recursos de saúde finitos, é necessária a responsabilização do próprio utente sobre essas justificações.

Como procedimento burocrático que é, importa que seja tratado diretamente entre o utente, a sua entidade patronal e a segurança social. Para que as estruturas de saúde não sejam sobrecarregadas, e à semelhança do que acontece noutros países, é necessária a responsabilização da pessoa e não a transferência de responsabilidade para outros níveis. Neste contexto, importa salientar que a certificação de doença é um ato médico e assim deve continuar, não podendo tal tarefa ser atribuída a qualquer outro profissional de saúde ou a um mecanismo automatizado.

Não obstante, consideramos fundamental que nos casos de ausências de muito curta duração por motivo de doença (até 3 dias, inclusivé e com um limite anual) seja dispensada a necessidade de certificação médica e a justificação da ausência seja feita por compromisso de honra do próprio utente, através de auto-declaração. Para tal, não deverá haver recurso a nenhum questionário, algoritmo ou avaliação não presencial, quer sejam realizados de forma automatizada ou por profissionais não médicos, pois esses meios não permitem realizar a verificação ou validação do estado de saúde do utente, são consumidores de recursos e não permitem monitorizar a adequação da justificação. Além disso, qualquer um destes mecanismos contribui para a redução da responsabilização do utente que esta medida pretende incrementar.

Assim a auto-declaração para justificar ausências de muito curta duração por motivo de doença (até 3 dias, inclusivé e com um limite anual) deverá ser realizada diretamente pelo trabalhador junto da entidade patronal ou junto da segurança social. O mecanismo de comunicação direta à segurança social já existe, nomeadamente nos casos de gravidez de risco clínico e de assistência a familiares a crianças doentes, devendo ser alargado esse mecanismo a esta auto-declaração.

Quando os dias de ausência ao trabalho justificados por meio da auto-declaração não forem suficientes, o utente necessitará de uma observação médica. Nessas situações, e quando for clinicamente justificável, o médico emitirá um certificado de incapacidade temporária (CIT) inicial aquando da observação do doente, que não deverá incluir o período contemplado na auto-declaração. Nestes casos, a inclusão dos dias de ausência ao trabalho justificados por meio da auto-declaração no período total de incapacidade para o trabalho deverá ser articulada diretamente entre o utente e a Segurança Social. Em caso algum pode ser imputado ao médico o dever de realizar essa verificação, contabilização ou registo diferenciado, pois as especificidades relacionadas com o pagamento são da responsabilidade do utente e da Segurança Social.

A Direção Nacional da APMGF

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