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Lei define prazo máximo de 30 dias na abertura de concursos para recém-especialistas

Finalmente publicada em Diário da República:

Foi publicada em Diário da República (n.º 159/2018, Série I de 20 de agosto de 2018) a Lei n.º 55/2018, que estabelece a obrigatoriedade de procedimento concursal para recrutamento dos médicos recém-especialistas que concluíram com aproveitamento a formação específica, no prazo de 30 dias após a homologação e afixação da lista de classificação final do internato médico, independentemente da época de avaliação a que se referem.

Pode consultar aqui a Lei n.º 55/2018 na íntegra.

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