Finalmente publicada em Diário da República:
Foi publicada em Diário da República (n.º 159/2018, Série I de 20 de agosto de 2018) a Lei n.º 55/2018, que estabelece a obrigatoriedade de procedimento concursal para recrutamento dos médicos recém-especialistas que concluíram com aproveitamento a formação específica, no prazo de 30 dias após a homologação e afixação da lista de classificação final do internato médico, independentemente da época de avaliação a que se referem.
Pode consultar aqui a Lei n.º 55/2018 na íntegra.