A Direção-Geral da Saúde emitiu a Norma nº 001/2020 de 16/03/2020, que engloba as medidas transversais de preparação para a primeira fase de mitigação da COVID-19. Neste documento estipula-se que os responsáveis das administrações regionais de saúde, centros hospitalares, unidades locais de saúde e agrupamentos de centros de saúde (ACeS) devem garantir as condições para a criação de “Áreas Dedicadas para avaliação e tratamento de doentes COVID-19 (ADC)”. No caso dos ACES, deve existir pelo menos uma ADC por ACeS, “com um número adicional de ADC-CSP conforme a densidade populacional, a dispersão geográfica e a evolução epidemiológica regional e local de COVID-19”.
Entre as restantes recomendações inscritas neta norma assinada pela diretora-geral da Saúde, Graça Freitas, encontra-se a indicação de que “durante a pandemia COVID-19 todos os profissionais de saúde devem utilizar, de forma responsável, máscara cirúrgica quando em contacto direto com doentes”.