A autodeclaração de doença (ADD) já pode ser solicitada através do SNS 24 por qualquer trabalhador com idade igual ou superior a 16 anos, desde o dia 1 de maio. Esta autodeclaração permite justificar a ausência, à semelhança do que acontece com o Certificado de Incapacidade Temporária (CIT) emitido por um médico, vulgarmente conhecido por baixa médica, nos primeiros três dias de doença, não havendo lugar ao pagamento de retribuição por parte da entidade patronal.
Contudo, esta virtualidade veio despertar algumas dúvidas por parte de muitos profissionais e sobretudo de utentes. Assim sendo, disponibilizamos o Documento de Perguntas Frequentes (FAQ) sobre a ADD preparado pela Direção Executiva do SNS e SNS 24, para que os colegas possam partilhar esta informação com os seus utentes.